Tributação monofásica ou regime monofásico.
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, é um sistema de tributação parecido com a substituição tributária. Ele concede ao contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.
A tributação monofásica é uma tarifação diferenciada para segmentos onde existem dificuldades de tarifação.
Nesses casos, para a tributação do PIS e da COFINS, passa a ser tributada com alíquotas maiores na produção e importação.
Isso acontece, pois esse regime concentra a tributação nos fabricantes e importadores, consequentemente, reduz o fluxo de informações e permite ao Fisco aperfeiçoar os processos de fiscalização.
Pela Receita Federal, essa prescrição é descrita na Solução de Consulta 225/2017 (DOU de 18/05).
Nela, as empresas inscritas no Simples Nacional que exerçam a comercialização de produtos que estão sujeitos à tributação concentrada (Lei nº 10.147/2000), para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS devem segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.
Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.
O importador e o industrial são os responsáveis pelo recolhimento de todas as contribuições, assim, a tributação acaba ficando centralizada em uma única fase da produção.
Nesse processo, o Fisco concentra a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais de circulação de mercadorias — produção ou importação —, aplicando alíquotas superiores àquelas previstas normalmente para o faturamento bruto decorrente dos demais produtos.
Dessa forma, as etapas posteriores de comercialização no atacado e no varejo podem ser legalmente desoneradas pela isenção, não incidência ou alíquota zero. Ou seja, o fabricante ou o importador recolhe todo o imposto que seria cobrado dos atacadistas, varejistas ou revendedores.
Quais os produtos sujeitos à tributação monofásica?
A tributação monofásica recai sobre diversos produtos devidamente listados na legislação, como:
- gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- álcool hidratado para fins carburantes;
- produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- veículos, pneus e autopeças.
Tributação Monofásica no Simples Nacional
Os contribuintes, atacadistas e varejistas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica, têm direito a reduzir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas. Deverá então, destacar separadamente tais receitas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.