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A contabilidade organizada é apenas obrigatória por lei para as empresas constituídas em sociedade, querem sejam sociedades anônimas, sociedades por quotas, sociedades em nome individual ou outras.
Podem no entanto outros contribuintes que desenvolvam uma atividade econômica optar por ter contabilidade organizada.
Não obrigatoriamente. A contabilidade organizada é obrigatória para os contribuintes constituídos como sociedades.
No entanto, alguns empresários em Nome Individual optam por ter contabilidade organizada o que, lhes confere um nível de informação mais precisa.
Normalmente a contabilidade não organizada é utilizada por empresários que desenvolvem a sua atividade de uma forma menos exposta, e onde o volume de negócios não seja muito elevado.
O regime simplificado de tributação é como refere o próprio nome um regime em que se privilegia a facilidade de cálculo do imposto a pagar em detrimento de uma forma mais precisa fazê-lo.
O regime simplificado só se aplica a entidades cujo volume de faturamento não tenha excedido no ano anterior um volume superior a 150.000 euros e que, não tenham optado pelo regime normal de tributação do lucro.
O regime simplificado, abstrai-se da informação acerca dos custos incorridos no desenvolvimento da atividade, limitando-se a aplicar uma taxa determinada em função de um coeficiente técnico-científico divulgado pelo Ministério das Finanças ao volume de negócios do exercício, resultando daí o lucro sobre o qual vai incidir a respectiva taxa de imposto.
Não estando ainda publicados os coeficientes técnico-científicos, utilizam-se restante momento os seguintes critérios;
* Para empresas cuja atividade é a venda de produtos ou serviços, o coeficiente é 0,20.
* Para empresas cuja atividade é a prestação de serviços, o coeficiente utilizado é 0,65.
Existem situação em que sim. Outras não. Cada caso deve ser estudado particularmente pelo que não se pode estabelecer um padrão para situações tipo.
Claro que sim. Teremos todo o gosto em analisar a sua situação, e propor-lhe a solução mais adequada ao seu tipo de negócio.
Poderemos assegurar nas nossa instalações a gestão da sua atividade, ou poderemos, se assim o entender idealizar uma organização administrativa que você próprio poderá trabalhar.
Sim. Estamos em condições de fazer toda a gestão da sua atividade desde a faturamento dos seus produtos ou serviços aos seus clientes, bem como gestão das contas correntes dos seus clientes.
Existem sempre formas distintas de o fazer.
Atualmente uma das formas mais divulgadas é o Aluguer de Longa Duração ou seja, o ALD.
Neste tipo de financiamento, muito versátil, é normalmente fixado um valor de entrada que é utilizado como caução para pagamento da última prestação, sendo o restante dividido em várias mensalidades.
Neste caso o carro é propriedade da empresa financiadora que o aluga durante um período estipulado ao beneficiário que o utiliza sem limitações, e que o promete vender no final do contrato ao beneficiário.
Este tipo de financiamento requer a constituição de um seguro de Danos próprios em nome do locatário do veículo e com direitos ressalvados à empresa proprietária e financiadora do veículo.
A distinção entre leasing e Ald, é apenas formal uma vez que no essencial ambas as formas de financiamento cumprem as mesmas regras.
São ambas as situações possíveis.
No caso do crédito imobiliário, o financiamento é feito por uma entidade que empresta o dinheiro ao proprietário para adquirir o imóvel constituindo a favor do primeiro uma hipoteca sob um bem real, que pode ser o próprio imóvel a adquirir.
No caso de leasing, a propriedade do imóvel é da empresa financiadora que vai adquirir o bem ao vendedor e cedê-lo por um contrato ao locatário.
Nesse contrato fica estabelecido a forma de pagamento e a possibilidade de existir um valor residual no fim do contrato que, o locatário poderá pagar no caso de pretender tomar a propriedade desse bem.
A criação de uma empresa está dependente da vontade de cada um desde que seja maior e não incapaz.
Desde logo, para criar uma empresa tem de saber se pretende desenvolver a atividade em Nome Individual, ou no âmbito de uma sociedade.
Para desenvolver uma atividade em Nome Individual basta, na repartição de finanças a que pertence entregar uma declaração de início da atividade, na qual vai informar a respectiva repartição de finanças dos dados mais básicos da atividade que pretende desenvolver.
Desde logo, informar qual a atividade, qual o volume de negócios previsto, e qual a sede do desenvolvimento da atividade. Depois, é só trabalhar.
A atividade em Nome Individual pode não exigir a contratação de um TOC.
Para desenvolver uma atividade em Nome Individual basta, na repartição de finanças a que pertence entregar uma declaração de início da atividade, na qual vai informar a respectiva repartição de finanças dos dados mais básicos da atividade que pretende desenvolver.
Desde logo, informar qual a atividade, qual o volume de negócios previsto, e qual a sede do desenvolvimento da atividade.
Depois, é só trabalhar.
A atividade em Nome Individual pode não exigir a contratação de um TOC.
Para criar uma sociedade, é necessário antes de mais de pedir um certificado de admissibilidade onde se vai escolher o nome e atividade a desenvolver. Depois disto, há que fazer a escritura de constituição da sociedade.
Em seguida deve-se entregar na Repartição de Finanças, a declaração de início de atividade, efetuar os registros na Conservatória do Registro Comercial, e na Segurança Social.
Sendo uma sociedade a contabilidade tem de ser organizada, logo assumida por um TOC.
Sendo um empresário em Nome Individual pode não necessitar de ter contabilidade organizada.
Todas as empresas têm a sua própria organização, em função da complexidade da dimensão e da própria estrutura.
É uma situação que deve ser estudada caso a caso.
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