Pular para o conteúdo

Imposto de Renda 2021: entenda quem deve declarar neste ano

  • por
margen-contabilidade-imposto-de-renda-2021

Entenda quem deve declarar

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

IR 2021 – Quais são os limites para ser obrigado?

Quem incorrer em alguma das situações, com valores acima deste limites, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Clique aqui para consultar a tabela completa de limites e deduções.

Quem não precisa entregar a declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

Fonte: Receita Federal, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/obrigatoriedade (acesso em 15/03/2021, às 11h57).

SERVIÇO
Margen Contabilidade
Excelência e Confiabilidade em um só lugar!⠀
Entre em contato
Telefone: (11) 3691-3403
Site: MargenContabilidade.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *