A Nota Fiscal é a garantia da compra de um produto ou serviço. É ela que vai garantir a troca ou devolução do dinheiro, em determinados casos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Essa dica vale para todos os produtos ou serviços adquiridos, inclusive compras em farmácias. Caso o produto esteja vencido, violado ou errado, e você não se deu conta na hora da compra, vai ser preciso apresentar a Nota Fiscal para que seja feita a troca.
Nota Fiscal Eletrônica
Emitir Nota Fiscal é importante para manter a regularidade da empresa, além de ser obrigatória para a maioria dos negócios.
Ela garante os direitos do consumidor e evita a evasão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e, Nota Fiscal, é um documento de cunho fiscal, queregulariza e registra o processo de compra ou transferência de qualquer tipo de produto para um cliente ou fornecedor.
A tributação começa na Nota Fiscal, sendo, portanto, a prova de que uma empresa paga seus tributos de forma correta e os relativos percentuais são devidamente recolhidos pelo governo.
Porém, quem é MEI não tem obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal para o consumidor final. Nesses casos, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal deve acontecer somente em vendas e prestações de serviços para pessoas jurídicas de qualquer porte.
2ª via da Nota Fiscal
O consumidor pode pedir a 2ª via da NF, mas, os fornecedores não são obrigados a emitir a segunda via, já que não está previsto no IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Nesses casos, o cliente pode solicitar uma declaração de que a compra foi feita naquele estabelecimento.
Alguns fornecedores emitem a 2ª via da NF gratuitamente para fidelizar o cliente, mantendo uma boa relação.
Vale ressaltar, que o consumidor tem até 5 dias após a compra para fazer o requerimento da segunda via junto ao fornecedor, caso ele negue essa solicitação pode ser feita na Secretaria da Fazenda.
O que pode acontecer ao não emitir NF
Não emitir Notas Fiscais, falsificá-las ou omitir os valores são praticas ilegais, o termo técnico para isso é sonegação fiscal.
A penalidade para a sonegação pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa – que pode atingir até 225%, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
Vale ressaltar que existem penalidades em relação ao preenchimento errado das NF-e. Cada Nota Fiscal eletrônica deve seguir uma sequência na numeração. Em casos que essa sequência numérica ser alterada ou pulada, essa ação é denominada “falta de inutilização de número” ou rejeição de NF-e.
Com isso, o erro deve ser comunicado à SEFAZ, caso contrário você deverá pagar uma multa.
Para eventualidades em que a nota fiscal precise ser cancelada, o contribuinte tem o prazo de 24 horas, e se não houver a comunicação de cancelamento, é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do documento.
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